09/03/09
RESOLUÇÃO N°001/2009
O Secretário Executivo da FADURPE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com as recomendações constantes do Acórdão 2731/2008 – Plenária Processo 017.177/2008-2 do Tribunal de Contas da União – TCU, e ainda:
Considerando que o teor do Acórdão 2731/2008 - Plenário Processo 017.177/2008-2 do Tribunal de Contas da União – TCU, publicado no Diário Oficial da União, no dia 01/12/2008 tem Natureza de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) e é dirigida ao Ministério da Educação, Ministério da Ciência e Tecnologia e Instituições Federais de Ensino Superior, órgãos aos quais a FADURPE está ligada, direta ou indiretamente, por meio de seus trabalhos e sua natureza estatutária;
Considerando que existe uma necessidade urgente em se desenvolver, no âmbito da FADURPE, uma ação proativa em face das observações, recomendações e sugestões do TCU;
Considerando que o assunto em pauta reflete diretamente nos trabalhos e encaminhamentos da FADURPE, especialmente agora em que se está em fase de planejamento estratégico e revisão do modelo organizacional;
Considerando que é urgente e necessária uma ação conjunta, envolvendo todos os nÃveis gerenciais da FADURPE, no sentido de se encontrar corrigir ou evitar situações que coloquem a nossa fundação em situação de risco, vulnerabilidade e/ou inviabilidade de natureza técnica, jurÃdica e administrativa.
Resolve:
Suspender até ulterior deliberação:
I. Pagamento de bolsas para servidores da UFRPE nos contratos e convênios celebrados com essa universidade, para o pagamento de atividades que evidenciem nÃtida contraprestação de serviços;
II. Pagamento de quaisquer tipos de bolsas a alunos, devendo quando for o caso, recorrer à concessão de estágio remunerado, observando que tais estágios devem estar previstos nos respectivos planos de trabalho dos projetos.
III. Pagamento nos contratos e convênios com a UFRPE, de bolsa a serviços, com a conotação de pagamento de funções comissionadas.
IV. Pagamento de bolsas que caracterizem remuneração de ensino nas atividades tÃpicas de magistério, de graduação ou pós-graduação lato ou stricto sensu.
Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 04 de março de 2009
Antonio Faustino Cavalcanti de Albuquerque Neto
Secretário Executivo